Funções e Definições

por admin publicado 16/12/2014 20h30, última modificação 01/10/2019 15h09

Brasão Sinop

DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Sinop é o Poder Legislativo do Município, composto dos Vereadores eleitos nos termos da Legislação Federal que dispõe a respeito. A Legislatura atual é composta por 15 vereadores.

O Plenário é o órgão máximo da Câmara, onde ocorrem as deliberações relativas às atividades legislativas, bem como as decisões de natureza administrativa ou de fiscalização do Executivo.

As atribuições da Câmara Municipal de Sinop estão definidas nos artigos 26 e 27 da Lei Orgânica do Município.

As funções da Câmara Municipal de Sinop estão previstas no artigo 3º do Regimento Interno, sendo:

Função Institucional: que é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do VicePrefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da da comunicação à justiça eleitoral de vagas a serem preenchidas.

Função Legislativa: consiste em elaborar, apreciar ou alterar as leis que interessam à população do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou ser apresentadas pelo Poder Executivo e, ainda, pela própria comunidade.

Função Fiscalizadora: consiste em fiscalizar a administração do município, observando a correta aplicação dos recursos públicos e controlando a execução orçamentária. Essa atribuição está expressa na Constituição Federal de 1988, quando declara que a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle do Poder Executivo Municipal, na forma da lei (CF, art. 31).

Função Administrativa ou Deliberativa: são as atribuições de sua competência privativa que envolvem a prática de atos concretos, tais como: eleição da Mesa, eleição da Comissões, elaboração do Regimento Interno, dar posse ao prefeito e vice-prefeito, conceder títulos de cidadão honorário, conceder licenças ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, estruturar os serviços administrativos e financeiros do Poder Legislativo. Cabe ao presidente, como representante legal, exercer as funções sobre os assuntos afetos à economia interna.

Função Julgadora: exerce quando julga as infrações político-administrativas do prefeito, conforme disposto na lei orgânica, com a possibilidade de cassação de mandato, assim como as infrações cometidas pelos próprios vereadores.

Função Integrativa: é exercida pela cooperação das associações representativas na elaboração das leis municipais.

Função de Assessoramento: é exercida por meio de indicações sugerindo medidas de interesse público, tais como: construção de escolas, abertura de novas estradas, pavimentação de ruas, limpeza pública, melhorias na educação, assitência à saúde e tantas outras.