Aprovado projeto que cria Alvará Automático de Construção em Sinop

por Gilson Santos publicado 03/03/2020 15h57, última modificação 03/03/2020 15h57
Aprovado projeto que cria Alvará Automático de Construção em Sinop

Gilson Carlos - Assessoria Câmara Municipal

Assessoria Câmara Municipal

Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (2), o Projeto de Lei 015/2020, de autoria do vereador Dilmair Callegaro (PSDB) instituindo o Alvará Automático de Construção no município de Sinop.

A ideia é destravar o processo de liberação de alvarás, tornando-o mais rápido, uma vez que o documento deverá ser emitido em até 72h após a documentação necessária ser protocolada junto ao Núcleo de Projetos e Desenvolvimento Urbano de Sinop - Prodeurbs.

A nova modalidade de alvará é uma opção para os projetos de construção de residências com área construída de até 700 m² ou comerciais abrangidos na Categoria de Uso Compatível com área construída de até 700 m², até dois pavimentos e que estejam de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente no município.

O licenciamento, no entanto, só será liberado se preenchidas, cumulativamente, algumas condições, como serem legalmente dispensados de Licenciamento Ambiental, da aprovação técnica do Corpo de Bombeiros, não ser tombado, nem estar em processo de tombamento, além de possuir certidão de viabilidade.

O processo de Alvará de Construção Automático deverá ser requerido exclusivamente por meio eletrônico em sistema que deverá ser implantado pelo Prodeurbs. É através deste sistema que serão enviados todos os documentos necessários, entre os quais o projeto arquitetônico da obra.

Protocolada toda a documentação exigida para a expedição do Alvará de Construção Automático, o Poder Público deverá analisa-la e, estando apta, será emitido o Alvara no prazo de 72 horas, liberando o início da obra.

Para Dilmair Callegaro a nova opção de alvará dará celeridade às obras no município de Sinop. “A lei dá mais liberdade a população empreendedora, para que possam seguir com suas obras da forma mais ágil possível. Empreendedores e engenheiros que levavam quase um ano para conseguir o alvará de construção não vão mais precisar esperar por tanto tempo, já que com esta lei, será emitido o Alvara no prazo de até 72 horas”, destacou o vereador.

O Município, através da Prodeurbs, pode a qualquer tempo fazer a análise do projeto apresentado e realizar diligências para fiscalização durante e após a execução da obra. Possíveis irregularidades podem punir tanto o proprietário da obra quanto o responsável técnico.

Uma vez sancionada, a lei entra em vigor em 60 dias.