Brandão cria lei que regulamenta cobrança de couvert artístico em Sinop

por assecom — publicado 14/08/2013 16h51, última modificação 17/12/2014 19h59
Entre as regulamentações propostas pelo projeto está a que define a colocação de informações, como valores, por exemplo, em locais visíveis aos clientes, bem como horários de apresentações.

O projeto que regulamenta a cobrança de couvert artístico (serviço de música ao vivo remunerado) nos bares, lanchonetes e casas de espetáculo em Sinop foi aprovado em primeira votação durante a sessão de segunda-feira (12).

O texto do Projeto determina que os estabelecimentos serão obrigados a fixar o valor cobrado dos clientes em cartazes e cardápios, além de informar o horário de apresentações. Também proíbe a cobrança do couvert em horários que não tenha espetáculo.

A propositura define como couvert artístico a “a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela apresentação de música ao vivo, comediante, ou outro profissional do meio artístico-cultural, e que é repassada integralmente ao artista, ou de acordo com o contrato celebrado entre o artista e o estabelecimento”.

O consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor na Procuradoria do Consumidor (Procon). O descumprimento das normas, por parte do comerciante, é punido com multa até cassação do alvará. 

A proposta passou em primeira votação e deve voltar à pauta por outras duas vezes. Se aprovado, o prefeito Juarez Costa (PMDB) decide de sanciona ou veta o Projeto.

OUTRAS – Fernando Brandão, em parceria com o vereador Fernando Assunção (PSDB) também concedeu Moção de Aplauso ao designer Cícero Moraes pelo reconhecimento internacional obtido com os trabalhos de reconstrução facial forense feitos em 3D com softwares livres e gratuitos.

Nas indicações, Brandão pediu a construção de uma praça no cruzamento das avenidas dos Tarumãs com Ingás e que o município se credencie ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).