Câmara finaliza adequações de funcionamento da Ouvidoria

por José Roberto Gonçalves — publicado 11/03/2022 18h16, última modificação 11/03/2022 18h16

Atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), definida pela Lei Federal nº 13.460/2017, a Câmara de Vereadores de Sinop está em processo de finalização das adequações necessárias para o funcionamento do serviço da Ouvidoria Parlamentar. 

O canal cidadão, instituído pela Resolução nº 8, de 07 de dezembro de 2011, como instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo de Sinop e a sociedade local, foi criado em abril de 2013. Para se adequar as novas regras, à Casa de Leis, restava apenas a constituição do Grupo de Trabalho (GT) e a elaboração da Carta de Serviços do Usuário, processos em andamento que estarão regularizados dentro do prazo estipulado pelo Tribunal, que se encerra em 5 de abril deste ano. 

De acordo com a ouvidora parlamentar Daniele Dias, além dos canais já existentes (atendimento presencial, telefone e e-mail institucional), também estará à disposição um número de WhatsApp – (66) 3517-2835 – para o cidadão se manifestar. 

A Ouvidoria é um canal permanente e direto de comunicação para o cidadão se manifestar, registrar suas reclamações, enfim, exercer sua cidadania e controle social. Por isso, a Ouvidoria trabalha para oferecer transparência dos gastos públicos, sendo um elo entre o cidadão e a administração pública. Estamos nos adequando inteiramente para atender aos quesitos legais exigidos pela Lei”, explica Daniele. 

A LEI 

A Lei Federal nº 13.460/2017 trata sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, que define uma série de obrigações e responsabilidades por parte dos órgãos públicos, das Ouvidorias, dos Conselhos de Usuários, da avaliação continuada dos serviços públicos, dentre outros, voltada para os municípios que possuem entre 100 mil e 500 mil habitantes. 

A Nota Técnica 02/2021 do TCE-MT traz recomendações e determinações aos órgãos públicos, tal qual a definição de papéis, responsáveis e diversos prazos para atendimento, bem como o trâmite de processos e respostas às reclamações feitas por meio da Ouvidoria. 

A meta do Tribunal é fazer com que ainda este ano – ou, no máximo, até 2023 – todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais estejam cumprindo os preceitos da Lei.