Câmara analisa projeto modificando lei de Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

por assecom — publicado 13/10/2015 21h25, última modificação 14/10/2015 14h45

 

O projeto de Lei do executivo, que trata sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional foi encaminhado às comissões permanentes da Câmara, extrapauta, na sessão desta terça-feira (13-10).

O projeto de Lei 064/2015, promove algumas alterações na Lei 1197/2009, estabelecendo as obrigações e responsabilidades da administração municipal para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação da sociedade civil e organizada na formulação de políticas públicas, planos, programas e ações direcionadas á segurança alimentar e nutricional.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será formado por 12 pessoas. Farão parte dele, representantes das demais secretarias municipais e pessoas da sociedade, sem remuneração.

A presidência será de um integrante da sociedade civil e a vice, por representante governamental.

O Artigo 3º trata da ampliação das condições de oferta acessivel aos alimentos, por meio do incremento da produção, em especial da agricultura familiar, no processamento, industrialização, comercialização, incluindo em acordos para abastecimento e distribuição dos alimentos, nos recursos hídricos, bem como na geração de emprego e redistribuição de renda.

Outro ponto é a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis. A Lei também observa a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais, além de viabilizar de forma clara à população, informações sobre a segurança alimentar.

Em setembro de 2006 o governo federal instituiu a Lei 11.346/2006 criando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

O projeto após ser analisado pelas comissões, volta ao plenário para discussão e três votações.