Célio cobra adequação dos profissionais do magistério

por Suzana Machado/Assessoria Câmara Municipal — publicado 31/03/2023 18h25, última modificação 31/03/2023 18h25

O vereador Célio Garcia (União) apresentou duas Indicações durante a 7ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sinop, realizada na segunda-feira (27.03).
As Indicações são direcionadas às secretarias de Planejamento, Finanças e Orçamento, de Educação e de Governo.

Em um dos documentos o parlamentar cobra que seja feita adequação do piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, do Município conforme a Legislação Federal. Em cumprimento a Lei Federal N° 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação — LDB, o Ministério da Educação, efetuou reajuste do piso salarial nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, a Portaria N° 17 que estabelece o reajuste, foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2023.

Ainda de acordo com a Indicação, o reajuste do piso salarial nacional, encontra-se no âmbito da Política de Valorização Profissional prevista no Plano Nacional de Educação — PNE. A Meta 17, do PNE, estabelece a valorização dos Profissionais do Magistério das Redes Públicas de Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, sendo a medida uma forma justa de reconhecer a categoria.

A outra Indicação solicita a reestruturação financeira da Carreira dos Técnicos Administrativos Educacional, pegando como base a Tabela de Vencimento do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos de Sinop — PCCV, do Cargo de Assistente Administrativo.

“Estive com os técnicos administrativos educacionais da rede municipal de Educação, que nos solicitaram a equiparação salarial para os técnicos administrativos, inspetores de alunos e secretários escolares do PCCV [Lei n° 1604/2011, em relação ao PCCS — Lei n° 062/2011]. Uma vez que, ambos exigem a mesma escolaridade, ensino médio completo, os quais exercem a mesma função/cargo e atribuições idênticas, porém com valores de vencimentos diferentes. Ferindo assim o Princípio Constitucional da isonomia, nessa situação, não tem como aplicar diferenciação salarial entre servidores que desempenham a mesma atividade e função, devendo assim terem salários iguais, conforme Artigo 37, princípios da Administração Pública/Constituição Federal/1988. Ressaltamos que é necessário atender a demanda questionada, pois entendemos ser direito adquirido dos profissionais técnicos administrativos da rede municipal de ensino”, explica o parlamentar.