Desembargador mantém decisão da Câmara em caso de cassação

por Suzana Machado/Assessoria Câmara de Sinop — publicado 18/11/2017 11h17, última modificação 18/11/2017 11h17

Com a decisão favorável ao recurso impetrado pela Procuradoria da Prefeitura de Sinop, o Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Luiz Carlos da Costa, mantém a decisão da Câmara de Vereadores com relação à cassação do mandato de vereador de Fernando Brandão (PR), ocorrida em 14 de agosto de 2017.

O documento expõe que “não há disposição legal que impede a eficácia imediata da sentença, qual seja, o artigo 1.012, § 1º, do próprio Código do Processo Civil, que enumera, exemplificativamente, já que se refere a outras hipóteses previstas em lei, a sentença que começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação; tanto que no parágrafo 2º reza que nos casos do § 1º, o apelo poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença”.

Com a decisão, o vereador Remídio Kuntz (PR) se mantém no cargo.