Sancionada lei que permite pagamento de impostos com cartões de crédito e débito

por Roneir Correa de Menezes publicado 24/03/2020 08h10, última modificação 23/03/2020 22h00
Sancionada lei que permite pagamento de impostos com cartões de crédito e débito

Foto: Veja

Assessoria Câmara Municipal 

Aprovada pela Câmara Municipal de Sinop, a Lei 2.830/2020 que permite o pagamento dos impostos municipais nos cartões de crédito e débito, foi sancionada pela Prefeitura Municipal e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na edição que circula nesta terça-feira (24).

A nova legislação fornece ao contribuinte de Sinop novas opções de pagamento dos impostos, taxas e contribuições em geral, bem como as dívidas ativas junto ao município. Se desejar, o munícipe poderá parcelar essas contas em até dez vezes. Entretanto, o valor sofrerá um acréscimo de acordo com o regimento da Legislação Tributária Municipal.

Só não será permitido o parcelamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por já incidir desconto.

A lei é de autoria do vereador Adenilson Rocha (PSDB), originária do Projeto de Lei (PL) 006/2020. A intenção é modernizar a prefeitura, aumentando as opções de pagamento aos cidadãos. Ele cita os benefícios da ação para as partes envolvidas.

“Atualmente o uso de cartões de crédito e débito são meios de pagamento muito utilizados e comuns dos brasileiros e a utilização do cartão traz benefícios para ambas as partes, de um lado, o município poderá receber imediatamente o valor do tributo por meio do cartão de crédito, principalmente no parcelamento de dívidas fiscais [...] e o contribuinte finda seu débito com o município, cumprindo com os seus deveres tributários, incentivando assim, a diminuição da inadimplência”, defendeu.

Apesar da sanção e publicação, a lei só entrará em vigor em 120 dias, ou seja, apenas a partir de julho deste ano. Esse é o prazo que a Prefeitura de Sinop terá para se adequar à regra.

O IPTU deste ano, adiado recentemente pela prefeitura em decorrência da pandemia do Coronavirus, continuará sendo recebido no sistema antigo, sob condições fornecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos que é o parcelamento em três ou seis vezes ou pagamento à vista.