OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP


A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, representações e denúncias relacionadas a violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Sinop. Também atua na disponibilização de informações e na proposição de medidas para a regularização dos processos legislativos e administrativos. Qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, pode recorrer à Ouvidoria caso se sinta prejudicada ou queira apresentar sugestões e elogios.

Ouvidor

Ouvidor Responsável:

Daniele Fernanda Dias

Localização

Correspondência e Local de Atendimento:

Avenida das Figueiras, 1835, Setor Comercial, Sinop-MT

Telefone

Telefone:

66 3517-2835

Horário

Horário de Atendimento:

07h às 13h

Ouvidoria Fala.Br
Relatório 2023

Relatório de Ouvidoria

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Relatório 2024

Relatório de Ouvidoria

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Relatório 2025

Relatório de Ouvidoria

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FAQ's

"Carta de Serviço ao Usuário" (clique AQUI)

A Carta de Serviços ao Cidadão é uma ferramenta para dar visibilidade e transparência à Gestão Pública.
Informa aos cidadãos quais os serviços prestados, como acessar para obtê-los e quais são os compromissos de atendimento estabelecidos de acordo com a Lei Federal nº 13.460/2017.
Para acessá-la basta clicar no link:
Carta de Serviços - Câmara Municipal de Sinop

1 - O que é uma Ouvidoria Pública?

É o canal por meio do qual o cidadão pode apresentar sugestões, reclamações, solicitações, elogios e denúncias sobre a prestação de serviços públicos. A Ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).

2 – Quais as funções da Ouvidoria Pública?

A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

3 – O que é uma manifestação?

A manifestação é um ato coletivo dos cidadãos expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e tornar visível sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos. E a manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

4 – Que tipos de manifestação podem ser feitos à Ouvidoria?
  • Pedido de Acesso à Informação: Se você quer ter acesso à informação pública.
  •  Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; 
  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Federal;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
5 – Quem pode se manifestar?

Toda pessoa, física ou jurídica.