Referente a prestação de contas dos vereadores sobre a verba indenizatorias como tenho acesso
Respostas
1
Boa tarde.
Sua solicitação foi aceita, em breve responderemos suas duvidas.
Lucas da Silva Barbosa
Ouvidor Parlamentar
2
Boa tarde,
Agradecemos seu contato com a Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Sinop-MT. Destacamos o compromisso desta Casa e deste órgão em cumprir o acesso à informação ao cidadão, sempre respeitando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e imparcialidade.
Sobre sua solicitação, informamos que de acordo com a Lei nº 1.790, de 01 de Abril de 2013, artigo 1º, parágrafo 3º, fica dispensada a prestação de contas da verba de natureza indenizatória, em face das despesas decorrentes das atividades parlamentares externa dos Vereadores.
No mesmo viés, a resolução de consulta nº 29/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em seu item 5, estabelece que a Lei que regula a verba indenizatória poderá dispensar a apresentação de comprovantes de despesa.
Entretanto, buscando solucionar sua solicitação, a Ouvidoria encaminhará em anexo os e-mails de cada vereador desta Casa para a seu critério, solicitar diretamente a cada um dos Vereadores.
Agradecemos pelo seu contato.
Att.
Lucas da Silva Barbosa
Ouvidor parlamentar
Arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
---|---|---|---|---|
1 | e-mail dos Vereadores | ouvidoria@sinop.mt.leg.br | 11/06/2018 13h42 |
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