nepotismo é crime

por ouvidoria@sinop.mt.leg.br — última modificação 26/07/2018 14h11

NEPOTISMO É CRIME Faço esta denúncia pois é contra a Lei e é crime a pratica de nepotismo na qual está ocorrendo na administração municipal de Sinop. Com base nas a resolução 181/13 alterou a redação do parágrafo 2º do art. 1º da resolução 7/05, que veda a prática de nepotismo no Poder Público. Pois pelo fato do Sr. Lucio Silva que é Secretário de Obras, e Serviços Urbanos e o Seu Irmão Alberto Protacio Silva Subsecretario de Planejamento, Finanças e Orçamento. Que no dia 27/06/2018 o Senhor Secretario Lucio Silva fez uma reunião logo cedo na Secretaria de Obras apresentando o Seu Irmão Alberto Protacio que na qual obedecendo a ordem da prefeita Rosana que a partir de agora (hoje) o Beto assim como é chamado é o novo Sub Secretário de Obras de Sinop. A partir desta narrativa esta explicita mesmo indiretamente com traços de modos operantes como cartel familiar e na tentativa de ludibriar a justiça e as leis os irmãos tomam conta e praticam o mais baixo uso de nepotismo a própria nomeação de parentes de primeiro e único grau. Aguardo as devidas atitudes deste valoroso órgão da administração pública.

: 04/07/2018 00h34
: Denúncia
: Administração
: 20180703233441
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 26/07/2018 13h08
: Aceito

Boa tarde,

Sua solicitação foi aceita, agradecemos pelo seu contato, destacamos o compromisso da Ouvidoria em prestar informações sempre respeitando os princípios legais e éticos.

Lucas da Silva Barbosa
Ouvidor Parlamentar

2

: adm
: 26/07/2018 13h11
: Resolvida

Boa tarde,

Sua solicitação foi aceita, seu atendimento possui o número de protocolo 20180703233441. A Ouvidoria Parlamentar agradece pelo seu contado, destacando o nosso compromisso com o direito de informação ao cidadão.
No tocante ao nepotismo, a súmula vinculante número 13 do STF prevê:

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Nesse sentido, e de ressaltar que no caso concreto, não houve nomeação direta ou indiretamente pelo Secretário de Obras, a nomeação foi realizada pela Prefeita Municipal.

A Ouvidoria consultou o quadro de servidores da prefeitura Municipal e detectou que cada um dos irmãos citados, encontra-se lotados em Secretarias distintas, não havendo relação de subordinação entre irmãos para a configuração de nepotismo.

Nesse passo, a Ouvidoria entrou em contato com a administração da Prefeitura Municipal, a qual salientou que o senhor Alberto Protacio teria participado de uma reunião na qual seu irmão Lucio Silva se encontrava presente, entretanto o senhor Alberto Protacio teria participado tão somente como ouvinte.

Ademais, estamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas.

Agradecemos pelo seu contato.

Lucas da Silva Barbosa
Ouvidor Parlamentar

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