ITBI PARA IMÓVEIS RURAIS

por Daniele Fernanda T. Dias publicado 17/01/2022 14h47, última modificação 21/01/2022 16h28

Olá, estou com dificuldade em encontrar o fundamento legal utilizado pelo município de Sinop para a base de cálculo do ITBI no caso de venda de imóvel rural. Tentei contato com o setor de tributação e me informaram que a alíquota é de 2%, mas não conseguiram me informar o fundamento legal. Esses 2% são em cima da venda? ou do valor de terra nua? Qual a lei que regulamenta? O CTM é omisso para o imóvel rural. Minha solicitação é para trazer segurança jurídica, pois está havendo divergência. Espero ter sido claro e aguardo resposta. Obrigado.

: 14/01/2022 13h59
: Solicitação
: Assessoria Jurídica
: 20220114135933
: Aceito

Respostas

1

: daniele
: 21/01/2022 16h28
: Aceito

Boa tarde!!!

O fundamento legal para a base de cálculo do ITBI do Município de Sinop-MT, encontra-se regulamentado no Código Trbutário do Município, Lei Complementar nº 109 de dezembro de 2014, nos artigos: Art. 61, § 2º, inc. II, Art. 148 e seus incisos e art. 149, inc. II.

Desde Ja agradecemos seu contato
Daniele Fernanda Dias
Ouvidora Parlamentar

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